A nova CIPA+A e o enfrentamento ao assédio moral e sexual nas indústrias de alimentação e bebidas
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Historicamente voltada para a prevenção de riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente fabril, a segurança do trabalho no Brasil passou por uma transformação conceitual indispensável. A promulgação da Lei Federal Nº 14.457/2022, inserida no âmbito do Programa Emprega + Mulheres, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora Nº 5 (NR-5), transformando a tradicional CIPA na CIPA+A —Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Essa alteração legal reconhece que os riscos psicossociais, a violência organizacional e os abusos de autoridade afetam gravemente a saúde física e mental da classe trabalhadora, exigindo protocolos permanentes de vigilância, acolhimento e punição nas indústrias de alimentação e bebidas do Vale do Ribeira e da Baixada Santista.
O que caracteriza o assédio no ambiente de trabalho
Nas fábricas de processamento de alimentos e bebidas, o assédio costuma se manifestar de duas formas principais que devem ser erradicadas:
Assédio moral no trabalho: Caracteriza-se pela exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou desqualificadoras durante a jornada de trabalho. Exemplos incluem cobrança vexatória de metas de produção em público, isolamento forçado do empregado, restrição abusiva do uso de banheiros durante a operação de esteiras, apelidos pejorativos e ameaças constantes de demissão.
Assédio Sexual: Consiste em qualquer conduta indesejada de natureza sexual, verbal ou física, que constranja a vítima com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agressor, em regra, de sua condição de superior hierárquico.
As quatro obrigações empresariais estabelecidas pela lei 14.457/2022
O Artigo 23 da Lei 14.457/2022 fixa quatro deveres objetivos que devem ser implementados por todas as empresas que possuem comissão da CIPA:
Inclusão de regras de conduta: Fixação de normas claras contra o assédio moral e sexual no regulamento interno da empresa, com ampla publicidade no chão de fábrica.
Canais de denúncia acessíveis e seguros: Instituição de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas, garantindo o anonimato e a proteção do denunciante contra retaliações.
Temas de prevenção nas ações da CIPA+A: Inclusão de tópicos sobre combate ao assédio e igualdade de gênero em todas as atividades, inspeções e reuniões mensais da CIPA.
Capacitação anual obrigatória: Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de treinamento, orientação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade para todos os empregados da empresa, em todos os níveis hierárquicos.
A atuação do STIABVALE no combate à violência no trabalho
O STIABVALE atua em estreita colaboração com os cipeiros eleitos pelos trabalhadores para fiscalizar a eficácia dos canais de denúncia nas indústrias da categoria. A omissão patronal diante de queixas de assédio gera responsabilidade civil da empresa e enseja ações de indenização por danos morais individuais e coletivos perante a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Se você é vítima ou testemunha de assédio moral, humilhação ou perseguição no seu local de trabalho, procure o STIABVALE. Seu atendimento será conduzido com total sigilo, acolhimento humanizado e assistência jurídica integral.
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