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A nova CIPA+A e o enfrentamento ao assédio moral e sexual nas indústrias de alimentação e bebidas

  • há 33 minutos
  • 2 min de leitura

Historicamente voltada para a prevenção de riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente fabril, a segurança do trabalho no Brasil passou por uma transformação conceitual indispensável. A promulgação da Lei Federal Nº 14.457/2022, inserida no âmbito do Programa Emprega + Mulheres, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora Nº 5 (NR-5), transformando a tradicional CIPA na CIPA+A —Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.



Essa alteração legal reconhece que os riscos psicossociais, a violência organizacional e os abusos de autoridade afetam gravemente a saúde física e mental da classe trabalhadora, exigindo protocolos permanentes de vigilância, acolhimento e punição nas indústrias de alimentação e bebidas do Vale do Ribeira e da Baixada Santista.


O que caracteriza o assédio no ambiente de trabalho

Nas fábricas de processamento de alimentos e bebidas, o assédio costuma se manifestar de duas formas principais que devem ser erradicadas:



As quatro obrigações empresariais estabelecidas pela lei 14.457/2022

O Artigo 23 da Lei 14.457/2022 fixa quatro deveres objetivos que devem ser implementados por todas as empresas que possuem comissão da CIPA:


  • Inclusão de regras de conduta: Fixação de normas claras contra o assédio moral e sexual no regulamento interno da empresa, com ampla publicidade no chão de fábrica.

  • Canais de denúncia acessíveis e seguros: Instituição de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas, garantindo o anonimato e a proteção do denunciante contra retaliações.

  • Temas de prevenção nas ações da CIPA+A: Inclusão de tópicos sobre combate ao assédio e igualdade de gênero em todas as atividades, inspeções e reuniões mensais da CIPA.

  • Capacitação anual obrigatória: Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de treinamento, orientação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade para todos os empregados da empresa, em todos os níveis hierárquicos.


A atuação do STIABVALE no combate à violência no trabalho

O STIABVALE atua em estreita colaboração com os cipeiros eleitos pelos trabalhadores para fiscalizar a eficácia dos canais de denúncia nas indústrias da categoria. A omissão patronal diante de queixas de assédio gera responsabilidade civil da empresa e enseja ações de indenização por danos morais individuais e coletivos perante a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT).


Se você é vítima ou testemunha de assédio moral, humilhação ou perseguição no seu local de trabalho, procure o STIABVALE. Seu atendimento será conduzido com total sigilo, acolhimento humanizado e assistência jurídica integral.


Conte sempre com o STIABVALE

Endereço: R do Comercio, 25 - 1º Andar, sala 113 | Santos/SP | (11) 938-041-334 

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