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Ritmo Intenso e Dor no Corpo: Como a NR-1 protege o trabalhador da alimentação contra LER/DORT

  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Quem trabalha nas linhas de produção, envase, empacotamento ou câmaras frias das indústrias de alimentos e bebidas conhece bem a rotina: esteiras em ritmo acelerado, movimentos repetitivos, levantamento de peso e a pressão diária para cumprir metas.


No entanto, quando o cansaço do fim do dia se transforma em uma dor persistente que não passa nem após o descanso, o trabalhador pode estar diante de um inimigo silencioso: as LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e os DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).


Para combater esse problema, o trabalhador tem uma aliada fundamental na lei: a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Ela exige que as empresas olhem para a saúde do operário antes que a lesão aconteça.


O que são LER/DORT e quais são os sinais de alerta?



As LER/DORT não são uma doença única, mas um conjunto de inflamações que afetam músculos, tendões e nervos, principalmente nos braços, pulsos, ombros e coluna. Elas são causadas pela combinação de repetitividade, força excessiva e postura inadequada.


Fique atento se você começar a sentir rotineiramente:


  • Formigamento ou dormência nos braços e mãos (especialmente à noite).

  • Perda de força para segurar ferramentas, caixas ou garrafas.

  • Dor localizada que queima ou fisga ao realizar um movimento na esteira.

  • Inchaço ou sensação de "peso" nos membros superiores.


O Escudo da Lei: O que diz a NR-1 sobre o seu bem-estar?


A NR-1 é a norma mãe da segurança do trabalho no Brasil. Ela estabelece que as empresas são obrigadas a praticar o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) através de um documento vivo chamado PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).


Na prática, isso significa que a fábrica não pode simplesmente ignorar o ritmo frenético da linha de produção. Pela NR-1, a empresa deve:


  • Identificar e Inventariar os Riscos Ergonômicos: A chefia e a equipe de segurança precisam mapear quais postos de trabalho exigem movimentos excessivamente repetitivos ou posturas que prejudicam o corpo.

  • Criar um Plano de Ação: Não basta listar o problema. Se uma esteira está rápida demais e gerando dor nos trabalhadores, o PGR da empresa deve conter medidas concretas para reduzir esse risco (como a instalação de braços mecânicos, adequação da altura das bancadas ou diminuição da velocidade).

  • Garantir o Direito à Informação: Você, trabalhador, tem o direito garantido pela NR-1 de saber quais são os riscos do seu posto de trabalho e quais medidas a empresa está tomando para te proteger.


Prevenção no Chão de Fábrica: O que deve ser feito?


Para que a produção de alimentos não custe a saúde do trabalhador, as indústrias precisam adotar três pilares práticos de prevenção:


  1. Rodízio de Funções: Mudar o trabalhador de posição ou de tarefa ao longo da jornada para que os mesmos grupos musculares não fiquem sobrecarregados o tempo todo.

  2. Pausas de Recuperação: Períodos de descanso garantidos para que o corpo possa se recuperar do esforço repetitivo (essenciais e obrigatórios em setores como frigoríficos e panificação em escala industrial).

  3. Ferramentas e Postos Adaptados: Facas amoladas, esteiras na altura correta e tapetes antifadiga para quem trabalha muitas horas em pé.



O Papel do STIABVALE: Não Sofra em Silêncio


Muitos companheiros e companheiras escondem a dor por medo de demissão, o que só agrava a lesão, podendo levar a afastamentos permanentes. A dor não faz parte do salário.


O STIABVale está de olho nas linhas de produção da região para garantir que as empresas cumpram rigorosamente a NR-1 e as demais normas de saúde (como a NR-17 de ergonomia e a NR-36 de frigoríficos).


Se o ritmo na sua fábrica está insuportável, se não há rodízio ou se os casos de afastamento por dor no corpo estão aumentando no seu setor, denuncie. Se você já recebeu o diagnóstico médico de LER/DORT, exija a abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Proteja sua saúde, exija seus direitos!


Endereço: R do Comercio, 25 - 1º Andar, sala 113 | Santos/SP | (11) 938-041-334 

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