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NOSSO TRABALHO


Intervalo Interjornada na Indústria de Alimentos e Bebidas: As regras de descanso do Artigo 66 da CLT e a proteção à saúde do trabalhador
Entenda o direito ao descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, o intervalo intersemanal de 35 horas e as consequências financeiras da supressão patronal.
há 4 horas
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